Lei Ordinária nº 3.606, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3606

2020

3 de Setembro de 2020

Denomina Travessa Manoel Brasil o logradouro que menciona.

a A
“Denomina Travessa Manoel Brasil o logradouro que mencionada.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Travessa Manoel Brasil, o logradouro que menciona - Sito a Esquerda, na descida da Estrada RJ 121 (Rua Manoel da Silva Brasil) Governador Portela - 2º Distrito - Miguel Pereira, iniciando-se aproximadamente no Km 2, com extensão até o Sítio Cascalho, nº 2001.
        Art. 2º. 
        Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Município de Miguel Pereira,
            Em 03 de setembro de 2020.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 539 de 01 a 10 set. 2020.*

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