Lei Ordinária nº 3.606, de 03 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica denominada Travessa Manoel Brasil, o logradouro que menciona - Sito a Esquerda, na descida da Estrada RJ 121 (Rua Manoel da Silva Brasil) Governador Portela - 2º Distrito - Miguel Pereira, iniciando-se aproximadamente no Km 2, com extensão até o Sítio Cascalho, nº 2001.
Art. 2º.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.