Lei Ordinária nº 3.595, de 17 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3595

2020

17 de Agosto de 2020

Autoriza o Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel com a Secretaria de Estado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

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"Autoriza o Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel com a Secretaria de Estado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de bem imóvelcom o Batalhão da Polícia Rodoviária, através da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
        Art. 2º. 
        A Cessão mencionada no artigo 1º é para a instalação de 01 (um) Posto da Polícia Rodoviária, junto ao Centro Integrado de Segurança - CIS.
          Parágrafo único  
          O prazo para a cessão é de 20 (vinte) anos.
            Art. 3º. 
            O bem imóvel objeto da cessão é aquele situado à Rodovia Ary Shiavo n.º 23349, no 3º Distrito deste Município, com inscrição imobiliária n.º 3-1017.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                Em 17 de agosto de 2020.


                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                  Este texto não substitui o publicado no BIM nº 537 de 11 a 20 ago. 2020.*

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