Lei Ordinária nº 3.595, de 17 de agosto de 2020
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de bem imóvelcom o Batalhão da Polícia Rodoviária, através da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º.
A Cessão mencionada no artigo 1º é para a instalação de 01 (um) Posto da Polícia Rodoviária, junto ao Centro Integrado de Segurança - CIS.
Parágrafo único
O prazo para a cessão é de 20 (vinte) anos.
Art. 3º.
O bem imóvel objeto da cessão é aquele situado à Rodovia Ary Shiavo n.º 23349, no 3º Distrito deste Município, com inscrição imobiliária n.º 3-1017.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.