Lei Ordinária nº 3.460, de 05 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3460

2019

5 de Agosto de 2019

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.224, de 08 de março de 2018 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.224, de 08 de março de 2018 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O dispositivo da Lei Municipal n.º 3.224, de 08 de março de 2018 passam a vigorar com a seguinte nova redação:
        § 1º   Fica criada por esta Lei a Taxa de Transferência que será cobrada do adquirente, juntamente com os demais emolumentos devidos por ocasião da cessão ou venda do alvará de funcionamento. Na ocasião do pagamento da taxa, deverá ser comprovada a regularidade da autonomia, bem como da situação documental do veículo que em qualquer caso deverá atender ao disposto no artigo 17 desta Lei.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o §1º, do artigo 31 da Lei Municipal n.º 3.224, de 08 de março de 2018.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 07 de agosto de 2019.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 500 de 01 a 10 ago. 2019.*

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