Lei Ordinária nº 3.591, de 07 de agosto de 2020
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal da firmar Termo de Convênio com o Município de Barra do Piraí/RJ, objetivando a remoção, guarda, devolução e leilão por força do que dispõe a Lei Federal n.º 9.503/97."
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, que tem por objeto, através da Concessionária, vencedora dalicitação de tais serviços, Processo Licitatório n.º 3.493/2018, a execução dos serviços de remoção, guarda, devolução e leilão dos veículos que forem objeto de apreensão/remoção com base no Código de Trânsito, no Código de Posturas Municipais ou ainda qualquer outra legislação que verse sobre o assunto.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar qualquer dispositivo desta Lei.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.