Lei Ordinária nº 3.591, de 07 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3591

2020

7 de Agosto de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal da firmar Termo de Convênio com o Município de Barra do Piraí/RJ, objetivando a remoção, guarda, devolução e leilão por força do que dispõe a Lei Federal n.º 9.503/97.

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"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal da firmar Termo de Convênio com o Município de Barra do Piraí/RJ, objetivando a remoção, guarda, devolução e leilão por força do que dispõe a Lei Federal n.º 9.503/97."

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, que tem por objeto, através da Concessionária, vencedora dalicitação de tais serviços, Processo Licitatório n.º 3.493/2018, a execução dos serviços de remoção, guarda, devolução e leilão dos veículos que forem objeto de apreensão/remoção com base no Código de Trânsito, no Código de Posturas Municipais ou ainda qualquer outra legislação que verse sobre o assunto.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar qualquer dispositivo desta Lei.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeito Municipal de Miguel Pereira,
            Em 07 de agosto de 2020.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 536 de 01 a 10 ago. 2020.*

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