Lei Ordinária nº 3.446, de 17 de junho de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Município a firmar Termo de Concessão de Serviços de Infraestrutura Turística do Parque Natural Municipal Rocha Negra, com a Empresa vencedora do certame licitatório que deverá ocorrer sob a forma de Concorrência Pública.
Art. 2º.
Para a consecução do objeto mencionado no art. 1º, fica autorizada a cobrança de ingresso por parte da Empresa.
Art. 3º.
A Concessão de Serviços de Infraestrutura Turística do Parque Natural Municipal Rocha Negra,a ser firmado através do devido termo ocorrerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.