"Institui o dia 02 de julho como o 'Dia Municipal da Cultura', e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica instituído âmbito do Município de Miguel Pereira o dia 02 de Julho como o “Dia Municipal da Cultura”.
Art. 2º.
A data de 02 de julho, mencionada no caput do artigo 1º, é instituída em homenagem ao nascimento do Doutor e Professor Miguel da Silva Pereira.
Art. 3º.
No Dia da Cultura, poderão ser homenageados cidadãos e entidades que tenham realizado um trabalho expressivo em favor da promoção da cultura.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
Em 10 de junho de 2019.
ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no BIM nº 494 de 01 a 10 jun. 2019.*
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