Lei Ordinária nº 3.443, de 06 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3443

2019

6 de Junho de 2019

Institui o dia 02 de julho como o "Dia Municipal da Cultura", e dá outras providências.

a A
"Institui o dia 02 de julho como o 'Dia Municipal da Cultura', e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído âmbito do Município de Miguel Pereira o dia 02 de Julho como o “Dia Municipal da Cultura”.
        Art. 2º. 
        A data de 02 de julho, mencionada no caput do artigo 1º, é instituída em homenagem ao nascimento do Doutor e Professor Miguel da Silva Pereira.
          Art. 3º. 
          No Dia da Cultura, poderão ser homenageados cidadãos e entidades que tenham realizado um trabalho expressivo em favor da promoção da cultura.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
              Em 10 de junho de 2019.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no BIM nº 494 de 01 a 10 jun. 2019.*

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