Lei Complementar nº 309, de 24 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

309

2020

24 de Julho de 2020

Cria Cargos em Comissão na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira para atender ao “Programa Criança Feliz” e dá outras providências.

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"Cria Cargos em Comissão na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira para atender ao 'Programa Criança Feliz' e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA por seus representantes legais, aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam criados na Estrutura Organizacional da Prefeitura os cargos comissionados para atender ao “Programa Criança Feliz”, com os respectivos simbolos lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação - SMDDH:
        CARGO SÍMBOLOQUANTIDADEÓRGÃO DE LOTAÇÃO 
        Visitador do “Programa Criança Feliz” DAS-805Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação - SMDDH 
        Supervisor Técnico do “Programa Criança Feliz”DAS-801Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação - SMDDH 
        TOTAL 06
          Art. 2º. 
          A utilização dos recursos financeiros do “Programa Criança Feliz”, para as despesas de custeio e especificamente para o pagamento de servidor público, está amparada na adesão do Município à Portaria Interministerial n.º 08, de 08/05/2020, do Ministro do Estado de Desenvolvimento Social e, ainda, nas Instruções Normativas da Secretaria Nacional de Assistência Social, para a implantação do citado programa.
            Art. 3º. 
            As despesas previstas nesta Lei correrão a conta de dotações próprias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira

                Em 24 de julho de 2020.


                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                  Este texto não substitui o publicado no BIM nº 535 de 21 a 31 jul. 2020.*

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