Lei Complementar nº 145, de 09 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

145

2008

9 de Julho de 2008

Dá nova redação ao inciso II do art. 141 do Código Tributário.

a A
Dá nova redação ao inciso II do art. 141 do Código Tributário.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O inciso II do Art. 141, da Lei Complementar nº 036 de 19 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
        II  –  pelo proprietário ou possuidor, a qualquer título, através de requerimento, onde declare, sob as penas da lei, o metro quadrado existente no imóvel e recolha, no prazo de 30 (trinta) dias da data do protocolo, a diferença apurada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 14 de julho de 2008.


          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 103, de 21 a 31 jul. 2008.*

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