Emenda Constitucional nº 11, de 14 de setembro de 2009
Norma correlata
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica fazendo parte integrante da bandeira do Município e seu brasão, previstos no art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, na parte branca onde se encontram as estrelas que correspondem aos 1º e 2º Distrito mais uma estrela que corresponderá ao 3º Distrito (Conrado).
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescer os lmmtes e confrontações do 3º Distrito (Conrado).
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.