Lei Ordinária nº 3.426, de 13 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar um Termo de Concessão de Uso com o Banco Bradesco S/A, para a construção de 01 (um) Posto de Atendimento Bancário - PAB, no pátio da Sede da Prefeitura.
Art. 2º.
O prazo de vigência do Termo de Concessão de Uso mencionado no caput do artigo 1º será aquele da vigência do Contrato n.º 172/2018, firmado com a Instituição Bancária para o pagamento dos servidores públicos.
Art. 3º.
A concessão de uso a ser firmada para a instalação de 01 (um) Posto de Atendimento Bancário - PAB, para o uso dos servidores públicos será não onerosa.