Lei Ordinária nº 3.425, de 06 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Miguel Pereira a firmar Termo de Convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Agricultura.
Art. 2º.
A finalidade do Convênio a ser firmado é estabelecer a cooperação para a operacionalização das ações afetas a Superintendência de Defesa Agropecuária, visando intensificar as atividades de defesa sanitária animal, vegetal e de controle de produtos agropecuários industrializados.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução deste Convênio correrão a conta de dotações previstas no orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.