Lei Ordinária nº 3.586, de 30 de junho de 2020
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de bem imóvel com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Polícia Militar.
Art. 2º.
A Cessão mencionada no artigo 1º é para a instalação de 01 (um) Destacamento de Polícia Ostensiva do 10º Batalhão Militar.
Parágrafo único
O prazo para a cessão é de 20 (vinte) anos.
Art. 3º.
O bem imóvel objeto da cessão é aquele situado à Rua Frederico Wangler, n.º 600, Praça da Ponte, Miguel Pereira/RJ, com inscrição imobiliária n.º 116719.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.