Lei Ordinária nº 3.582, de 24 de junho de 2020
CONSIDERANDO, toda a luta demonstrada pelo Prefeito na área da saúde;
CONSIDERANDO, o reconhecimento de toda a população sobre os benefícios que trará o Novo Hospital para todos os municipes;
CONSIDERANDO que, é dever do gestor prestar um serviço de qualidade aos seus administrados;
CONSIDERANDO, o reconhecimento do Poder Legislativo através do presente ato parlamentar:
CONSIDERANDO que, é dever do gestor prestar um serviço de qualidade aos seus administrados;
CONSIDERANDO, o reconhecimento do Poder Legislativo através do presente ato parlamentar:
Art. 1º.
Fica autorizado que após construído o novo hospital, iniciado na presente gestão, tenha o nome de “Hospital Municipal de Miguel Pereira Prefeito André Pinto de Afonseca”, para ficar registrado na memória do Município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
Fica criado o “Hospital Municipal de Miguel Pereira Prefeito André Pinto de Afonseca”.
Parágrafo único
Caso haja qualquer impedimento ou a construção não se realize por questões alheias a presente autorização, esta lei perderá os seus efeitos e, igualmente, a sua eficácia no mundo jurídico.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.