Lei Ordinária nº 3.409, de 15 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o Programa Municipal Levando Saúde Até Você, com a finalidade de atendimento médico de forma mais dinâmica a população.
Art. 2º.
São objetivos, dentre outros a serem determinados pelo Executivo, do Programa Municipal Levando Saúde Até Você:
I –
Promover a saúde da população;
II –
Articular ações de forma a ampliar e otimizar ações na área da saúde; e
III –
Fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades no campo da saúde.
Art. 3º.
As ações na saúde, previstas no Programa Municipal Levando Saúde Até Você, considerarão a atenção, promoção, prevenção e assistência e serão desenvolvidas articuladamente com a rede pública de saúde.
Art. 4º.
O Poder Executivo fará através dos meios competentes, divulgação à população dos dias e locais que serão atendidos com o Programa Municipal Levando Saúde Até Você.
Art. 5º.
As despesas com o Programa Municipal Levando Saúde Até Você, correrão à conta de dotações já previstas no orçamento.
Art. 6º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.