Lei Ordinária nº 3.409, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3409

2019

15 de Abril de 2019

Institui o Programa Municipal "Levando Saúde Até Você" no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

a A
"Institui o Programa Municipal 'Levando Saúde Até Você' no Município de Miguel Pereira e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o Programa Municipal Levando Saúde Até Você, com a finalidade de atendimento médico de forma mais dinâmica a população.
        Art. 2º. 
        São objetivos, dentre outros a serem determinados pelo Executivo, do Programa Municipal Levando Saúde Até Você:
          I – 
          Promover a saúde da população;
            II – 
            Articular ações de forma a ampliar e otimizar ações na área da saúde; e 
              III – 
              Fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades no campo da saúde. 
                Art. 3º. 
                As ações na saúde, previstas no Programa Municipal Levando Saúde Até Você, considerarão a atenção, promoção, prevenção e assistência e serão desenvolvidas articuladamente com a rede pública de saúde. 
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo fará através dos meios competentes, divulgação à população dos dias e locais que serão atendidos com o Programa Municipal Levando Saúde Até Você.
                    Art. 5º. 
                    As despesas com o Programa Municipal Levando Saúde Até Você, correrão à conta de dotações já previstas no orçamento. 
                      Art. 6º. 
                      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Prefeitura de Miguel Pereira,
                        Em 17 de abril de 2019.


                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                        Prefeito Municipal

                          Este texto não substitui o republicado no BIM nº 491 de 01 a 10 maio. 2019.*

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