Lei Complementar nº 307, de 28 de abril de 2020
Art. 1º.
O salário base Técnicos em Enfermagem, pertencentes ao Quadro Permanente Especial, efetivados pela Lei Complementar n.º 241, de 15 de maio de 2017, lotados na Estratégia de Saúde da Família - ESF, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, passa a ser de R$ 2.072,11 (dois mil e setenta e dois reais e onze centavos).
Parágrafo único
O valor estipulado para os Técnicos em Enfermagem, conceituados no caput deste artigo, é resultado da adequação financeira daqueles Técnicos em Enfermagem do Quadro de Provimento Efetivo, com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas.
Art. 2º.
O salário base do Coordenador Municipal do PSF, pertencente ao Quadro Permanente Especial, efetivados pela Lei Complementar n.º 241, de 15 de maio de 2017, lotados na Estratégia de Saúde da Família - ESF, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, passa a ser de R$ 4.812,38 (quatro mil, oitocentos e doze reais e trinta e oito centavos).
Parágrafo único
O valor estipulado para o Coordenador Municipal do PSF, conceituado no caput deste artigo, é resultado da adequação financeira dos Enfermeiros do Quadro do PSF, bem como daqueles lotados no Programa da Vigilância Sanitária.
Art. 3º.
Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.