Lei Complementar nº 306, de 24 de abril de 2020
Art. 1º.
O salário base dos Enfermeiros, pertencentes ao Quadro Permanente Especial, efetivados pela Lei Complementar n.º 241, de 15 de maio de 2017, lotados na Estratégia de Saúde da Família - ESF, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, passa a ser de R$ 4.812,38 (quatro mil, oitocentos e doze reais e trinta e oito centavos).
Parágrafo único
O valor estipulado para os Enfermeiros, conceituados no caput deste artigo, é resultado da adequação financeira daqueles enfermeiros lotados no Programa da Vigilância Sanitária.
Art. 2º.
Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.