Lei Complementar nº 306, de 24 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

306

2020

24 de Abril de 2020

Dispõe sobre a fixação do salário base dos Enfermeiros, pertencentes ao Quadro Permanente Especial do ESF, e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre a fixação do salário base dos Enfermeiros, pertencentes ao Quadro Permanente Especial do ESF, e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O salário base dos Enfermeiros, pertencentes ao Quadro Permanente Especial, efetivados pela Lei Complementar n.º 241, de 15 de maio de 2017, lotados na Estratégia de Saúde da Família - ESF, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, passa a ser de R$ 4.812,38 (quatro mil, oitocentos e doze reais e trinta e oito centavos). 
        Parágrafo único  
        O valor estipulado para os Enfermeiros, conceituados no caput deste artigo, é resultado da adequação financeira daqueles enfermeiros lotados no Programa da Vigilância Sanitária. 
          Art. 2º. 
          Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário. 

            Prefeitura de Miguel Pereira
            Em 24 de abril de 2020.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 526 de 21 a 30 abr. 2020.*

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