Lei Ordinária nº 3.557, de 17 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3557

2020

17 de Abril de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar parte da área de terras da Praça Frei José Kropf, situada na esquina da Rua Francisco Machado com a Av. da Paz, s/n.º - Centro, deste 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ.

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"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar parte da área de terras da Praça Frei José Kropf, situada na esquina da Rua Francisco Machado com a Av. da Paz, s/n.º - Centro, deste 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de 16,03 m² (dezesseis metros e três centímetros quadrados) da Praça Frei José Kropf, situada na esquina da Rua Francisco Machado com a Av. da Paz, s/n.º - Centro, deste 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 17 de abril de 2020.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 525 de 11 a 20 abr. 2020.*

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