Lei Complementar nº 305, de 01 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

305

2020

1 de Abril de 2020

Dispõe sobre o aumento do quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente.

a A
"Dispõe sobre o aumento do quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: 
        I – 
        Aumentar o quantitativo de vagas dos Cargos, do Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, conforme demonstrado abaixo:
        CARGO FUNCIONALVAGAS AUMENTADAS
        ACS Praça da Ponte II02
          Art. 2º. 
          O preenchimento das vagas de que trata esta Lei será efetuado na forma do inciso II, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, com o aproveitamento dos candidatos aprovados no Concurso Público - Edital n.º 001/2018.
            Art. 3º. 
            Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário. 
              Art. 4º. 
              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                Prefeitura de Miguel Pereira
                Em 01 de abril de 2020.


                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                  Este texto não substitui o publicado no BIM nº 524 de 01 a 10 abr. 2020.*

                    Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                    Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303