Lei Ordinária nº 3.554, de 27 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3554

2020

27 de Março de 2020

Autoriza o Município a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE.

a A
"Autoriza o Município a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Nos termos do artigo 106, da Lei Orgânica, autoriza o Município a ceder para a Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE, CNPJ n.º 32.410.037/0001- 84, situado a Praça Martinho Nóbrega, n.º 40, Centro, Vassouras/RJ, uma área correspondente a 201 m², situada dentro das dependências do Hospital Municipal Luiz Gonzaga, conforme planta em anexo.
        Parágrafo único  
        A finalidade para utilização da área cedida, mencionada no caput deste artigo, é a instalação de 10 (dez) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ou Centro de Tratamento Intensivo (CTI).
          Art. 2º. 
          A construção, adequação e instalação dos leitos de UTI ou CTI correrão a conta da Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE.
            Art. 3º. 
            A presente Concessão de Direto Real de Uso será dispensada de procedimento licitatório de concorrência, nos termos da autorização constante no § 1º, do artigo 106 da Lei Orgânica, sendo ainda para atendimento de situação excepcional vivida por declaração de pandemia.
              Parágrafo único  
              A presente concessão se dará a título não oneroso e vigorará pelo prazo que durar o Contrato de Gestão Hospitalar no Hospital Municipal Luiz Gonzaga, podendo ser renovado na ocorrência de renovação do referido contrato.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

                  Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                  Em 27 de m,arço de 2020.


                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no BIM nº 523 de 21 a 31 mar. 2020.*

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