Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 26 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

16

2020

26 de Março de 2020

Altera o art. 108 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira.

a A
Altera o art. 108 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do caput do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira/RJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 108.   É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins ou largos públicos, salvo a implantação e construção de espaços destinados à turismo, mercados municipais, para o fim de artesanatos e produtos agrícolas, pecuários, apicultura e pequenos espaços, em número limitado, destinados à venda e jornais, revistas, refrigerantes, ou destinados a alocação de equipamentos de mobilidade urbana e seus respectivos estacionamentos, tais como bicicletas elétricas ou convencionais, patinetes, dentre outros, na forma do que preceitua o art.109 do mesmo Diploma Legal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Município de Miguel Pereira,
          Em 26 de março de 2020.


          EDUARDO PAULO CORRÊA

          Presidente

          IVANILSON VENÂNCIO DA SILVA

          Vice-presidente

          CRISTIANO MAIA ARANTES

          1º Secretário

          VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA

          2º Secretário

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 523 de 21 a 31 mar. 2020.*

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