Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 26 de março de 2020
Revoga integralmente o(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 19 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira/RJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108.
É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins ou largos públicos, salvo a implantação e construção de espaços destinados à turismo, mercados municipais, para o fim de artesanatos e produtos agrícolas, pecuários, apicultura e pequenos espaços, em número limitado, destinados à venda e jornais, revistas, refrigerantes, ou destinados a alocação de equipamentos de mobilidade urbana e seus respectivos estacionamentos, tais como bicicletas elétricas ou convencionais, patinetes, dentre outros, na forma do que preceitua o art.109 do mesmo Diploma Legal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.