Lei Ordinária nº 3.377, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3377

2019

28 de Fevereiro de 2019

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o qual tem por finalidade a conjunção de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e Prestação de Assistência Gratuita aos Interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao Cadastramento a cargo do INCRA.
        Art. 2º. 
        O Termo de Convênio de Cooperação Técnica será concretizado mediante a criação, instalação e funcionamento de um Orgão subordinado ao Município e vinculado tecnicamente ao INCRA, órgão este que se denominará Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, ao qual caberá as atividades mencionadas no artigo 1º desta Lei. 
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 01 de março de 2019. 


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 485 de 01 a 10 mar. 2019.*

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