Lei Ordinária nº 3.377, de 28 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o qual tem por finalidade a conjunção de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e Prestação de Assistência Gratuita aos Interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao Cadastramento a cargo do INCRA.
Art. 2º.
O Termo de Convênio de Cooperação Técnica será concretizado mediante a criação, instalação e funcionamento de um Orgão subordinado ao Município e vinculado tecnicamente ao INCRA, órgão este que se denominará Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, ao qual caberá as atividades mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.