Lei Ordinária nº 3.375, de 28 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o Programa Fisioterapia na Porta, voltado a pacienies impossibilitados de ir até uma Unidade de Saúde.
Art. 2º.
São objetivos, dentre outros a serem determinados pelo Executivo, do Programa Fisioterapia na Porta:
I –
Promover o bem estar população;
II –
Articular ações de forma a ampliar e otimizar ações na área da fisioterapia; e
III –
Atender pacientes acamados portadores de patologias incapacitantes e que necessitem de cuidados constantes.
Art. 3º.
As ações na saúde, previstas no Programa Fisioterapia na Porta, considerarão a avaliação com profissionais devidamente qualificados, os quais diagnosticarão a necessidade da Fisioterapia em casa.
Art. 4º.
O Poder Executivo fará através dos meios competentes, divulgação do Programa Fisioterapia na Porta.
Art. 5º.
As despesas com o Programa Fisioterapia na Porta correrão à conta de dotações já previstas no orçamento.
Art. 6º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.