Lei Ordinária nº 3.375, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3375

2019

28 de Fevereiro de 2019

Institui o Programa de Fisioterapia na Porta no Município de Miguel Pereira e dá outra providências.

a A
"Institui o Programa de Fisioterapia na Porta no Município de Miguel Pereira e dá outra providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o Programa Fisioterapia na Porta, voltado a pacienies impossibilitados de ir até uma Unidade de Saúde.
        Art. 2º. 
        São objetivos, dentre outros a serem determinados pelo Executivo, do Programa Fisioterapia na Porta:
          I – 
          Promover o bem estar população;
            II – 
            Articular ações de forma a ampliar e otimizar ações na área da fisioterapia; e
              III – 
              Atender pacientes acamados portadores de patologias incapacitantes e que necessitem de cuidados constantes.
                Art. 3º. 
                As ações na saúde, previstas no Programa Fisioterapia na Porta, considerarão a avaliação com profissionais devidamente qualificados, os quais diagnosticarão a necessidade da Fisioterapia em casa.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo fará através dos meios competentes, divulgação do Programa Fisioterapia na Porta. 
                    Art. 5º. 
                    As despesas com o Programa Fisioterapia na Porta correrão à conta de dotações já previstas no orçamento. 
                      Art. 6º. 
                      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                        Prefeitura de Miguel Pereira,
                        Em 01 de março de 2019. 


                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                        Prefeito Municipal

                          Este texto não substitui o publicado no BIM nº 485 de 01 a 10 mar. 2019.*

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