Lei Ordinária nº 3.488, de 09 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3488

2019

9 de Outubro de 2019

Autoriza o Prefeito Municipal a através de iniciativa própria, utilizando-se do permissivo constitucional a criar pequenos espaços, em número limitado, destinados a utilização com foco à mobilidade urbana e dá outras providências.

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"Autoriza o Prefeito Municipal a através de iniciativa própria, utilizando-se do permissivo constitucional a criar pequenos espaços, em número limitado, destinados a utilização com foco à mobilidade urbana e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Prefeito Municipal a criar pequenos espaços destinados a regulamentar à mobilidade urbana na cidade de Miguel Pereira, no sentido de que se evite o crescimento desordenado do trânsito na cidade de Miguel Pereira.
        Art. 2º. 
        A criação dos espaços terá como foco a população, deslocamento e preservação do meio ambiente, respeitando legislação federal, mormente a que preceitua sobre a mobilidade urbana.
          Parágrafo único  
          Obriga-se o respeito às diretrizes e objetivos estabelecidos no PPA, LDO e LOA para a criação dos mencionados espaços.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Município de Miguel Pereira,
              Em 10 de outubro de 2019.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no BIM nº 506 de 01 a 10 out. 2019.*

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