Lei Ordinária nº 3.488, de 09 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado o Prefeito Municipal a criar pequenos espaços destinados a regulamentar à mobilidade urbana na cidade de Miguel Pereira, no sentido de que se evite o crescimento desordenado do trânsito na cidade de Miguel Pereira.
Art. 2º.
A criação dos espaços terá como foco a população, deslocamento e preservação do meio ambiente, respeitando legislação federal, mormente a que preceitua sobre a mobilidade urbana.
Parágrafo único
Obriga-se o respeito às diretrizes e objetivos estabelecidos no PPA, LDO e LOA para a criação dos mencionados espaços.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.