Lei Complementar nº 302, de 05 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

302

2020

5 de Março de 2020

Revoga os artigos 6º e 7º da Lei Complementar n.º 300, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o valor do vencimento base de Agente de Fazenda.

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"Revoga os artigos 6º e 7º da Lei Complementar n.º 300, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o valor do vencimento base de Agente de Fazenda."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os artigos 6º e 7º da Lei Complementar n.º 300, de 18 de dezembro de 2019.
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura de Miguel Pereira
          Em 05 de março de 2020.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 521 de 01 a 10 mar. 2020.*
             

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