Lei Ordinária nº 3.543, de 05 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3543

2020

5 de Março de 2020

Autoriza a constituição de gestão associada com o Estado do Rio de Janeiro e entes da Administração Pública Estadual, para a execução de funções públicas relativas aos serviços de saneamento básico, e dá outras providências.

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"Autoriza a constituição de gestão associada com o Estado do Rio de Janeiro e entes da Administração Pública Estadual, para a execução de funções públicas relativas aos serviços de saneamento básico, e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a constituir gestão associada com oEstado do Rio de Janeiro e entes da administração pública estadual, incluindo-se à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE, na forma do art. 241 da Constituição da República, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e da Lei Estadual 4.556, de 06 de Junho de 2005, para o exercício de funções públicas afetas aos serviços de saneamento básico, especificamente quanto ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, no Município, notadamente a organização, regulação, fiscalização e prestação dos referidos serviços públicos.
        Parágrafo único  
        A prestação de serviços públicos de saneamento básico, outorgados na forma do caput, poderão ser delegados ou subdelegados, parcial ou integralmente, a entidades privadas.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 05 de março de 2020.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 521 de 01 a 10 mar. 2020.*

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