Lei Ordinária nº 3.541, de 05 de março de 2020
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a dar como dação em pagamento, o bem imóvelsituado na Avenida Calmério Rodrigues Ferreira, s/n.º, designado por Lote 47, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal sob o n.º 01-10412.
Art. 2º.
A dação em pagamento mencionada no art. 1º é referente a área de terras de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situada na Rodovia Ary Schiavo, s/n.º, objeto de desapropriação pelo Poder Público, através do Decreto n.º 5.602, de 29 de janeiro de 2020, em conformidade com o processo judicial n.º 0000292- 80.2020.8.19.033.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.