Lei Ordinária nº 3.541, de 05 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3541

2020

5 de Março de 2020

Autoriza o Executivo a dar como dação em pagamento bem imóvel.

a A
"Autoriza o Executivo a dar como dação em pagamento bem imóvel."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a dar como dação em pagamento, o bem imóvelsituado na Avenida Calmério Rodrigues Ferreira, s/n.º, designado por Lote 47, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal sob o n.º 01-10412.
        Art. 2º. 
        A dação em pagamento mencionada no art. 1º é referente a área de terras de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situada na Rodovia Ary Schiavo, s/n.º, objeto de desapropriação pelo Poder Público, através do Decreto n.º 5.602, de 29 de janeiro de 2020, em conformidade com o processo judicial n.º 0000292- 80.2020.8.19.033.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 05 de março de 2020.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 521 de 01 a 10 mar. 2020.*


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