Lei Ordinária nº 3.422, de 06 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3422

2019

6 de Maio de 2019

Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Município de Miguel Pereira.

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"Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Município de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Miguel Pereira/RJ, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
        Parágrafo único  
        Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 08 de maio de 2019.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 491 de 01 a 10 maio. 2019.*

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