Lei Ordinária nº 3.422, de 06 de maio de 2019
"Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Município de Miguel Pereira."
Art. 1º.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Miguel Pereira/RJ, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo único
Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.