Lei Ordinária nº 4.504, de 02 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4504

2026

2 de Junho de 2026

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.023.983,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.

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Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.023.983,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.023.983,00 (um milhão, vinte e três mil, novecentos e oitenta e três reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

        FONTE 1600 – R$ 1.023.983,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) 

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

          PROGRAMA DE TRABALHO
          04.01.000.10.302.012.1.115 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde – 36000742297202600
          ELEMENTO DA DESPESA: 

          33.90.39.99.1600

          Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Outros

          R$ 1.023.983,00

            Art. 2º. 
            Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 10.685, de 02 de abril de 2026, e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
              1700.00.0.0.000 – Transferências Correntes
              1710.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades
              1713.00.0.0.000 – Transferências Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
              1713.50.2.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal
              1713.50.2.1.020 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Emenda Parlamentar 37990004 Proposta 36000742297202600 
                Art. 3º. 
                Este Crédito baseia-se no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                  Art. 4º. 
                  O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a LDO e a LOA.
                    Art. 5º. 
                    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                        Em 2 de junho de 2026.

                         

                        PEDRO PAULO SAD COELHO
                        Prefeito Municipal

                           

                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1902 de 08 jun. 2026.


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