Lei Ordinária nº 4.504, de 02 de junho de 2026
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 7.780, de 02 de junho de 2026
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 1.023.983,00 (um milhão, vinte e três mil, novecentos
e oitenta e três reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Art. 2º.
Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do
Fundo Nacional de Saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 10.685, de 02 de
abril de 2026, e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
1700.00.0.0.000 – Transferências Correntes
1710.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades
1713.00.0.0.000 – Transferências Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
1713.50.2.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal
1713.50.2.1.020 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Emenda Parlamentar 37990004 Proposta 36000742297202600
1710.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades
1713.00.0.0.000 – Transferências Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
1713.50.2.1.000 – Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal
1713.50.2.1.020 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Emenda Parlamentar 37990004 Proposta 36000742297202600
Art. 3º.
Este Crédito baseia-se no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso
I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a
LDO e a LOA.
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.