Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 42.936,05, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na Lei Orçamentária, na importância R$ 42.936,05 (quarenta e dois mil,
novecentos e trinta e seis reais e cinco centavos) com a seguinte classificação
orçamentária:
FONTE 1660 – R$ 42.936,05 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.000.08.244.014.2.121 – Programa Índice de Gestão Descentralizada - BolsaFamília - IGDPBF ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.03.1660
Material para Escritório e Expediente
R$ 4.000,00
33.90.30.20.1660
Mats.p/a Conservação de Computadores e Periféricos
R$ 2.936,05
33.90.30.99.1660
Material de Consumo - Outros
R$ 3.000,00
33.90.39.15.1660
Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica
R$ 2.000,00
33.90.39.16.1660
Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas
R$ 2.000,00
33.90.39.99.1660
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros
R$ 6.000,00
33.90.40.01.1660
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Os recursos para atender ao presente crédito são oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil do exercício de 2025, de acordo
com o inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e parágrafo único do artigo
8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo
abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025 Conta: 1024544 - 5 – Recursos FMAS BL IGD-PAB - Banco do Brasil S/A
O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I,
Artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente
aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.