Lei Ordinária nº 4.490, de 29 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4490

2026

29 de Maio de 2026

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 505.809,44, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.

a A

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 505.809,44, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária, na importância R$ 505.809,44 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

        FONTE 1661 – R$ 505.809,44 (Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social)

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          PROGRAMA DE TRABALHO

          05.01.000.08.244.014.2.120 – Proteção Social Básica – PSB

          ELEMENTO DA DESPESA:

          33.90.14.00.1661

          Diárias - Civil

          R$   20.000,00

          33.90.30.01.1661

          Mat., Ut. em Geral Copa, Cozinha, Mesa/Outros

          R$     6.000,00

          33.90.30.02.1661

          Material para Limpeza e Higiene

          R$   25.000,00

          33.90.30.03.1661

          Material para Escritório e Expediente

          R$   10.000,00

          33.90.30.04.1661

          Mat. Vest., Unif., Fardamento, Tecidos, Aviamentos

          R$   20.000,00

          33.90.30.06.1661

          Mat. Escolar, Didático, Cultural, Cívico/Técnico

          R$     6.000,00

          33.90.30.07.1661

          Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas

          R$   17.000,00

          33.90.30.08.1661

          Combustíveis e Lubrificantes

          R$   40.000,00

          33.90.30.10.1661

          Mat. Cons., Manut. Adaptação Veículos Próprios

          R$   10.000,00

          33.90.30.14.1661

          Materiais para Proteção e Segurança

          R$     4.000,00

          33.90.30.21.1661

          Mats. Cons. e Manutenção Bens Móveis/Imóveis

          R$   50.000,00

          33.90.30.23.1661

          Materiais para Esporte e Lazer

          R$     4.000,00

          33.90.30.99.1661

          Material de Consumo - Outros

          R$     4.000,00

          33.90.32.05.1661

          Fornecimento de Quentinhas

          R$   30.000,00

          33.90.32.99.1661

          Material de Distribuição Gratuita - Outros

          R$     4.000,00

          33.90.36.03.1661

          Bens Imóveis – Locação de Pessoa Física

          R$   35.000,00

          33.90.39.05.1661

          Serviços de Telefonia

          R$     2.000,00

          33.90.39.08.1661

          Serviços ref. Eventos e Shows

          R$   35.000,00

          33.90.39.10.1661

          Bens Imóveis – Locação Pessoa Jurídica

          R$     2.000,00

          33.90.39.15.1661

          Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica

          R$   19.000,00

          33.90.39.16.1661

          Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas

          R$     6.000,00

          33.90.39.19.1661

          Assinaturas e Publicações

          R$     2.000,00

          33.90.39.32.1661

          Locação de Máquinas e Veículos – Pessoa Jurídica

          R$   19.000,00

          33.90.39.99.1661

          Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros

          R$   45.000,00

          33.90.40.01.1661

          Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

          R$     4.000,00

          33.90.40.02.1661

          Locação de Máquinas e Equipamentos de Informática

          R$   10.000,00

          44.90.52.01.1661

          Máquinas e Equipamentos de Informática

          R$   10.000,00

          44.90.52.03.1661

          Mobiliário em Geral

          R$   20.000,00

          44.90.52.04.1661

          Eletrodomésticos

          R$   28.000,00

          44.90.52.99.1661

          Equipamentos e Material Permanente - Outros

          R$   18.809,44

            Art. 2º. 
            Os recursos para atender ao presente crédito são oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil do exercício de 2025, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:

              BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025

              Conta:  1019681 – 9 - Recursos FMAS PSB - Banco do Brasil S/A

              ATIVO

              PASSIVO

              Financeiro

              Financeiro

                Disponibilidades            R$ 546.431,01

              Obrigações                 R$    40.621,57

               

              Superávit                    R$ 505.809,44

              Total                              R$ 546.431,01

              Total                           R$ 546.431,01

                Art. 3º. 
                O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, Artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
                  Art. 4º. 
                  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                      Em, 29 de maio de 2026.

                       

                      PEDRO PAULO SAD COELHO
                      Prefeito Municipal

                         

                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1901 de 3 jun. 2026.


                          Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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