Lei Ordinária nº 4.481, de 05 de maio de 2026
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 7.743, de 05 de maio de 2026
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na Lei Orçamentária a importância de R$ 400.002,17 (quatrocentos mil, dois
reais e dezessete centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
FONTE 1605 – R$ 400.002,17 (Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.122.012.1.104 - Assistência Financeira da União Destinada a Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais Para Profissionais De Enfermagem
ELEMENTO DA DESPESA:
| 31.90.11.01.1605 | Vencimentos de Cargo Efetivo | R$ 400.002,17 |
Art. 2º.
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I, do
artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso I do
artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será correspondente
aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.