Lei Ordinária nº 4.481, de 05 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4481

2026

5 de Maio de 2026

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.002,17, em favor do Fundo Municipal de Saúde.

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Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.002,17, em favor do Fundo Municipal de Saúde.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária a importância de R$ 400.002,17 (quatrocentos mil, dois reais e dezessete centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

        FONTE 1605 – R$ 400.002,17 (Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem)

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        PROGRAMA DE TRABALHO
        04.01.000.10.122.012.1.104 - Assistência Financeira da União Destinada a Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais Para Profissionais De Enfermagem
        ELEMENTO DA DESPESA: 
        31.90.11.01.1605Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 400.002,17
          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
            BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025
            Conta Vinculada: 575843345-0 – CEF 
            ATIVOPASSIVO
            FinanceiroFinanceiro
            DisponibilidadesR$ 461.750,87 ObrigaçõesR$ 61.748,70 
             SuperávitR$ 400.002,17 
            TotalR$ 461.750,87TotalR$ 461.750,87
              Art. 3º. 
              O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
                Art. 4º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                    Em, 5 de maio de 2026. 

                     

                    PEDRO PAULO SAD COELHO
                    Prefeito Municipal

                       

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1885 de 12 maio 2026.


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