Lei Ordinária nº 4.459, de 21 de janeiro de 2026
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 7.663, de 21 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1621 – R$ 6.000.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 – Gestão Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA:
| 33.90.39.11.1621 | Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica | R$ 6.000.000,00 |
Art. 2º.
Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do
Governo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.644, de
16/05/2025 e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
Art. 3º.
O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.