Lei Ordinária nº 4.459, de 21 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4459

2026

21 de Janeiro de 2026

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 6.000.000,00, еm favor do Fundo Municipal de Saúde.

a A

Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 6.000.000,00, еm favor do Fundo Municipal de Saúde.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

        FONTE 1621 – R$ 6.000.000,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual)

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        PROGRAMA DE TRABALHO
        04.01.000.10.302.012.2.102 – Gestão Hospitalar
        ELEMENTO DA DESPESA:

        33.90.39.11.1621 Saúde Pública - Gestão Plena - Pessoa Jurídica R$ 6.000.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SES nº 3.644, de 16/05/2025 e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:

            1723.50.0.2.000 – Apoio Financeiro ao Hospital Luiz Gonzaga
            1723.50.0.2.004 – Resolução SES nº 3.644, de 16/05/2025 – Apoio Financeiro ao Hospital Luiz Gonzaga

              Art. 3º. 
              O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
                Art. 4º. 
                A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                    Em 21 de janeiro de 2026.

                     

                    PEDRO PAULO SAD COELHO
                    Prefeito Municipal

                       

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1823 de 2 fev. 2026.


                        Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                        Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303