Resolução nº 811, de 17 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

811

2025

17 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a regularização e o controle da utilização de veículos oficiais do Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de preservar o patrimônio público e evitar a omissão indevida e consequente prejuízo ao erário, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a regularização e o controle da utilização de veículos oficiais do Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de preservar o patrimônio público e evitar a omissão indevida e consequente prejuízo ao erário, e dá outras providências.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

      CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara Municipal é Ordenador de Despesas, sendo, portanto, autoridade que responde pela gestão financeira do órgão, com a emissão de empenhos, autorizando pagamentos, e responsável por atos que resultam em dispêndio de recursos;

      CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara é o principal responsável por gerir o orçamento do Poder Legislativo garantindo a correta aplicação dos recursos;

      CONSIDERANDO que é obrigação do Presidente da Câmara fiscalizar os gastos e garantir que todos os pagamentos e despesas estejam em consonância com as leis e regulamentação vigente;

      CONSIDERANDO que a gestão financeira da Câmara Municipal é pública, impondo que o Presidente deva garantir a transparência dos atos relacionados a aplicação do dinheiro público;

      CONSIDERANDO o ato do Ministério Público, por meio da Recomendação nº 04/2025-PJTCOVAS, documento id 05267355, Inquérito Civil nº 04.22.000.8.000.2553/2022-28;

      CONSIDERANDO que a utilização de veículo por cada Vereador tem por base termo de responsabilidade previamente assinado e que o controle de utilização do veículo realizava-se por litragem semanal de combustível;

      CONSIDERANDO que eventual desatendimento à Recomendação expedida pelo Ministério Público poderá caracterizar omissão dolosa do agente público responsável e, por consequência, ato de improbidade administrativa,

        RESOLVE:

          Art. 1º. 
          Fica terminantemente proibida a utilização de veículo sem o devido preenchimento e posterior entrega do Formulário de Controle de Utilização de Veículos, conforme Anexo Único.
            Art. 2º. 
            Fica regulamentado que, para a utilização de veículo oficial, vereadores ou servidores preencherão o formulário a que se refere o artigo anterior, sob pena de irregularidade no uso de veículo.
              Parágrafo único  
              O formulário conterá:
                a) 
                identificação do veículo (incluindo a placa);
                  b) 
                  vereador ou setor solicitante;
                    c) 
                    motorista responsável pela viagem;
                      d) 
                      data do deslocamento;
                        e) 
                        local a ser visitado;
                          f) 
                          horário da partida;
                            g) 
                            motivo da viagem;
                              h) 
                              quilometragem atual do veículo;
                                i) 
                                quilometragem do veículo no momento da chegada;
                                  j) 
                                  horário da chegada.
                                    Art. 3º. 
                                    Os vereadores responsáveis pelos veículos oficiais entregarão ao Coordenador de Transporte relatório contendo o Formulário de Controle de Utilização de Veículos (Anexo Único), impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente.
                                      § 1º 
                                      Caso o relatório não seja entregue no prazo estabelecido no caput, a autorização para a utilização e para o abastecimento do veículo ficará imediatamente suspensa, sob pena de responsabilização.
                                        § 2º 
                                        O atraso na entrega do relatório por mais de 15 (quinze) dias obriga o vereador à devolução das chaves e dos documentos do veículo à Coordenadoria de Transporte no prazo improrrogável de 3 (três) dias, revertendo-se a posse do veículo ao Poder Legislativo, sob as penas das Leis Substantiva Penal, Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa, não excluídas as normas do processo administrativo, conjugadas com o Regimento Interno, com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil.
                                          § 3º 
                                          Na utilização do veículo por setor administrativo (Controladoria Geral, Consultoria Jurídica, Secretaria Administrativa etc.), o responsável assinará termo de responsabilidade, sem eximir-se do preenchimento do formulário do Anexo Único.
                                            Art. 4º. 
                                            Os veículos da Câmara Municipal são de uso exclusivo em viagens oficiais, proibida a carona ou qualquer outro tipo de transporte.
                                              Art. 5º. 
                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                Art. 6º. 
                                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                   

                                                  Câmara Municipal de Miguel Pereira,
                                                  Em 17 de outubro de 2025.

                                                   

                                                  VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
                                                  Presidente

                                                   

                                                  MARIO LUIS PEDROSO DAS NEVES
                                                  Vice-Presidente

                                                   

                                                  MAURO CELSO PEREIRA DOS SANTOS
                                                  1º Secretário

                                                   

                                                  EVANDRO CARLOS CARDOSO BARRETO
                                                  2º Secretário

                                                     

                                                    Este texto não substitui o republicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1761 de 21 out. 2025.

                                                      Anexo Único

                                                      FORMULÁRIO DE CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

                                                        Identificação do veículo:

                                                         Placa do veículo:

                                                         Vereador ou setor solicitante:

                                                         Motorista responsável pela viagem:

                                                         Matrícula:

                                                         Data do deslocamento:

                                                         Endereço completo do destino:

                                                         Local a ser visitado:

                                                         Motivo:

                                                         Quilometragem atual do veículo:

                                                         Horário da partida:

                                                         Quilometragem do veículo no momento da chegada:

                                                         Horário da chegada:

                                                         Observações:

                                                         Responsável pelo controle:

                                                        Chefe imediato:


                                                          Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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