Dispõe sobre a regularização e o controle da utilização de veículos oficiais do Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de preservar o patrimônio público e evitar a omissão indevida e consequente prejuízo ao erário, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara Municipal é Ordenador de Despesas, sendo, portanto, autoridade que responde pela gestão financeira do órgão, com a emissão de empenhos, autorizando pagamentos, e responsável por atos que resultam em dispêndio de recursos;
CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara é o principal responsável por gerir o orçamento do Poder Legislativo garantindo a correta aplicação dos recursos;
CONSIDERANDO que é obrigação do Presidente da Câmara fiscalizar os gastos e garantir que todos os pagamentos e despesas estejam em consonância com as leis e regulamentação vigente;
CONSIDERANDO que a gestão financeira da Câmara Municipal é pública, impondo que o Presidente deva garantir a transparência dos atos relacionados a aplicação do dinheiro público;
CONSIDERANDO o ato do Ministério Público, por meio da Recomendação nº 04/2025-PJTCOVAS, documento id 05267355, Inquérito Civil nº 04.22.000.8.000.2553/2022-28;
CONSIDERANDO que a utilização de veículo por cada Vereador tem por base termo de responsabilidade previamente assinado e que o controle de utilização do veículo realizava-se por litragem semanal de combustível;
CONSIDERANDO que eventual desatendimento à Recomendação expedida pelo Ministério Público poderá caracterizar omissão dolosa do agente público responsável e, por consequência, ato de improbidade administrativa,
Fica terminantemente proibida a utilização de veículo sem o devido preenchimento e
posterior entrega do Formulário de Controle de Utilização de Veículos, conforme Anexo Único.
Fica regulamentado que, para a utilização de veículo oficial, vereadores ou servidores
preencherão o formulário a que se refere o artigo anterior, sob pena de irregularidade no uso de veículo.
Os vereadores responsáveis pelos veículos oficiais entregarão ao Coordenador de
Transporte relatório contendo o Formulário de Controle de Utilização de Veículos (Anexo Único), impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Caso o relatório não seja entregue no prazo estabelecido no caput, a autorização
para a utilização e para o abastecimento do veículo ficará imediatamente suspensa, sob
pena de responsabilização.
O atraso na entrega do relatório por mais de 15 (quinze) dias obriga o vereador à
devolução das chaves e dos documentos do veículo à Coordenadoria de Transporte no
prazo improrrogável de 3 (três) dias, revertendo-se a posse do veículo ao Poder
Legislativo, sob as penas das Leis Substantiva Penal, Responsabilidade Fiscal e
Improbidade Administrativa, não excluídas as normas do processo administrativo,
conjugadas com o Regimento Interno, com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição
da República Federativa do Brasil.
Na utilização do veículo por setor administrativo (Controladoria Geral, Consultoria
Jurídica, Secretaria Administrativa etc.), o responsável assinará termo de
responsabilidade, sem eximir-se do preenchimento do formulário do Anexo Único.