Lei Ordinária nº 4.394, de 17 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, uma
barraca à Igreja Matriz de Miguel Pereira e uma barraca à Igreja de Portela, em
todas as edições da Festa de Nossa Senhora da Glória realizadas no Município.
Art. 2º.
As barracas mencionadas no artigo anterior deverão ser utilizadas
exclusivamente para a realização de atividades religiosas, sociais e culturais,
promovidas pelas instituições responsáveis, sendo permitida, durante esses
eventos, a venda de alimentos e bebidas, desde que relacionada à atividade
realizada e com destinação dos recursos obtidos à própria instituição promotora.
Art. 3º.
Caberá à comissão organizadora do evento assegurar a reserva dos
espaços destinados às barracas referidas no art. 1º, devendo comunicar
previamente às instituições beneficiadas sobre os critérios de instalação e
funcionamento.
Art. 4º.
As despesas eventualmente decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.