Lei Ordinária nº 4.390, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4390

2025

10 de Junho de 2025

Dispõe sobre a proibição da cobrança na instalação de hidrômetros no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

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Dispõe sobre a proibição da cobrança na instalação de hidrômetros no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a proibição de cobrança por instalação, manutenção e substituição de produto ou equipamento que seja indispensável para a utilização do serviço essencial de água.
        Parágrafo único  
        Os equipamentos e produtos indicados no caput são aqueles indicados e instalados pela concessionária como de uso obrigatório, ou seja, os quais não é possível o consumidor utilizar-se do abastecimento de água sem a sua instalação e manutenção no local.
          Art. 2º. 
          Fica proibida a cobrança pela instalação de hidrômetros em imóveis residenciais, comerciais e industriais no Município de Miguel Pereira.
            Art. 3º. 
            A instalação de hidrômetros deve ser realizada pela concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água no município, sem ônus para o proprietário ou possuidor do imóvel.
              Art. 4º. 
              A concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água deverá fornecer, instalar, manter e substituir os hidrômetros, garantindo o adequado funcionamento e a correta medição do consumo de água.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Município de Miguel Pereira,
                  Em, 10 de junho de 2025.

                   

                  PEDRO PAULO SAD COELHO
                  Prefeito Municipal

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1674 de 17 jun. 2025.


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