Lei Ordinária nº 4.388, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4388

2025

4 de Junho de 2025

Dispõe sobre o fornecimento de protetor auricular ou abafador para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro Autista-TEA, no âmbito do Município de Miguel Pereira.

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Dispõe sobre o fornecimento de protetor auricular ou abafador para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro Autista-TEA, no âmbito do Município de Miguel Pereira.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Institui no âmbito do município de Miguel Pereira o fornecimento de protetor auricular ou abafador para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
        Parágrafo único  
        Para os fins de aplicação da presente Lei, entende-se como criança portadora do diagnóstico do TEA – Transtorno do Espectro Autista, aquela definida na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
        Art. 2º. 
        O fornecimento dos protetores auriculares ou abafadores para as crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA serão gratuitos e deverá ser aplicado no âmbito da Rede Municipal de Ensino e nas instituições escolares privadas.
          Parágrafo único  
          Os protetores auriculares ou abafadores terão como seu objetivo principal minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, especialmente no ambiente escolar, com intuito de melhorar a hipersensibilidade aos sons e evitar crises e perturbações decorrentes da patologia.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei serão incluídas na LOA do ano de 2026 em dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes regulamentará apresente Lei no que couber.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Município de Miguel Pereira,
                  Em 4 de junho de 2025.

                   

                  PEDRO PAULO SAD COELHO
                  Prefeito Municipal

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1666 de 4 jun. 2025.


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