Lei Ordinária nº 4.388, de 04 de junho de 2025
Art. 1º.
Institui no âmbito do município de Miguel Pereira o fornecimento de protetor
auricular ou abafador para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro
Autista – TEA.
Parágrafo único
Para os fins de aplicação da presente Lei, entende-se
como criança portadora do diagnóstico do TEA – Transtorno do Espectro
Autista, aquela definida na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012.
Art. 2º.
O fornecimento dos protetores auriculares ou abafadores para as crianças
diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA serão gratuitos e
deverá ser aplicado no âmbito da Rede Municipal de Ensino e nas instituições
escolares privadas.
Parágrafo único
Os protetores auriculares ou abafadores terão como seu
objetivo principal minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos,
especialmente no ambiente escolar, com intuito de melhorar a
hipersensibilidade aos sons e evitar crises e perturbações decorrentes da
patologia.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão incluídas na LOA do
ano de 2026 em dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º.
O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes regulamentará
apresente Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.