Lei Complementar nº 445, de 16 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

445

2025

16 de Maio de 2025

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 442, de 29 de abril de 2025, e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 442, de 29 de abril de 2025, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n.º 442, de 29 de abril de 2025, que cria cargos de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal de Servidores do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

         

        4 - MÉDICO UROLOGISTA

         

        SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:

        • Atividades de supervisão, coordenação e execução, relativa à defesa, prevenção e recuperação da saúde, utilizando recursos técnico-profissionais de medicina.

        ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO:

        • Prestar atendimento clínico à clientela das Unidades de Saúde do Município, formulando diagnósticos e prescrevendo tratamento ou indicação terapêutica;
        • Participar juntamente com outros profissionais do Programa de Saúde do Homem;
        • Colaborar com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde na análise e soluções de problemas afetos à sua especialidade;
        • Elaborar programas e participar na concretização destes no que se refere a prevenção do câncer de próstata;
        • Participar de programas de educação preventiva e combate as doenças sexualmente transmissíveis;
        • Participar de programas de prevenção e diagnóstico de doenças relacionadas ao trato urinário e aparelho reprodutor masculino;
        • Tratar doenças que afetam aparelho urinário e o aparelho reprodutor masculino;
        • Realizar inspeções e perícias médicas na sua especialidade, sempre que for solicitado pela sua Secretaria;
        • Assessorar o Secretário de Saúde em assuntos da especialidade;
        • Apresentar relatórios periódicos de seu trabalho;
        • Executar quaisquer outros serviços pertinentes ao cargo funcional estabelecidos na legislação que regulamenta o exercício da profissão.

        QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL:

        • Ensino Superior Completo com Título de Especialista em Urologia e registro no órgão fiscalizador da profissão (CRM).

        VENCIMENTO BÁSICO:

        • R$ 3.127,82.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
          Em, 16 de maio de 2025.

           

          PEDRO PAULO SAD COELHO
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1653 de 16 maio. 2025.


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