Lei Complementar nº 440, de 04 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

440

2025

4 de Abril de 2025

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente Municipal, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente Municipal, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica aumentado o quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente e, nos termos definidos na Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998.
        Cargo FuncionalVaga Aumentada
        Assistente Social 01
        Secretário Escolar01
        Técnico em Enfermagem – 30h03
          Parágrafo único  
          As vagas aumentadas neste artigo se destinam a atender a necessidade do Município, em face da insuficiência no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, mediante concurso público de provas.
            Art. 2º. 
            O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente, conquanto atendido os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                  Em 4 de abril de 2025.

                   

                  PEDRO PAULO SAD COELHO
                  Prefeito Municipal

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1629 de 4 abr. 2025.


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