Lei Complementar nº 440, de 04 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica aumentado o quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de
Pessoal Permanente e, nos termos definidos na Lei Complementar nº 038, de 28 de
janeiro de 1998.
Parágrafo único
As vagas aumentadas neste artigo se destinam a atender
a necessidade do Município, em face da insuficiência no Quadro de Lotação de
Pessoal Permanente, mediante concurso público de provas.
Art. 2º.
O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende ao
disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar
correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente, conquanto atendido os
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.