Lei Complementar nº 210, de 15 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

210

2014

15 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

a A
Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
    O PREFEITO MUNICIPAL de Miguel Pereira, no uso de suas atribuições.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar Municipal nº 036, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 185.   Não se incluem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços na forma do previsto nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do artigo 165.
        Parágrafo único   São indedutíveis os valores de quaisquer materiais:
        a)   cujos documentos não estejam revestidos das características ou formalidades legais, prevista na legislação Federal, Estadual ou Municipal, especialmente no que concerne à perfeita identificação do fornecedor e do destinatário, bem como das mercadorias e dos serviços;
        b)   relativos a obras isentas ou não tributadas.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o §1º, do artigo 176.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 16 de dezembro de 2014.


            CLÁUDIO VALENTE VIANA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 333, de 11 a 20 dez. 2014.*

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