Lei Ordinária nº 4.348, de 14 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4348

2025

14 de Janeiro de 2025

Autoriza a concessão de imóvel pertencente ao patrimônio dominical do município e dá outras providências.

a A

Autoriza a concessão de imóvel pertencente ao patrimônio dominical do Município e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão onerosa do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal com área de terras de 5.781,25m², melhor descrito e caracterizado na Matrícula 6654, Livro 2 do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira – RJ.
        Parágrafo único  
        O prazo da concessão será de trinta e cinco anos, prorrogáveis por igual período.
          Art. 2º. 
          Fica garantido ao concessionário, a qualquer tempo, o direito de preempção para aquisição do imóvel objeto da concessão, após prévia avaliação e arbitramento do valor pela Administração Pública.
            Art. 3º. 
            Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de equipamento turístico, e/ou gastronômico e/ou hoteleiro.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                Em 14 de janeiro de 2025.

                 

                PEDRO PAULO SAD COELHO
                Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1574 de 14 jan. 2025.


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