Lei Ordinária nº 4.343, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4343

2024

23 de Dezembro de 2024

Consolida as regras da Declaração de Irmanação entre as cidades de Miguel Pereira-RJ, Brasil, e de Paris, na França, autoriza a celebração de acordos de cooperação e intercâmbio e dá outras providências.

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Consolida as regras da Declaração de Irmanação entre as cidades de Miguel Pereira-RJ, Brasil, e de Paris, na França, autoriza a celebração de acordos de cooperação e intercâmbio e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica declarada a Cidade de Paris, na França, como Cidade-Irmã da Cidade de Miguel Pereira - RJ, na forma desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar acordo de geminação entre o Município de Miguel Pereira e a Cidade de Paris, com os seguintes objetivos:
          I – 
          Promover a cooperação nas áreas de:
            a) 
            turismo, incentivando o intercâmbio de boas práticas e iniciativas para fortalecer o setor;
              b) 
              cultura, com ações conjuntas para preservação do patrimônio, realização de eventos artísticos e culturais e troca de experiências entre artistas;
                c) 
                comércio, por meio do incentivo ao desenvolvimento econômico e ao intercâmbio comercial entre empresas locais e da cidade irmã;
                  d) 
                  educação, incluindo programas de intercâmbio acadêmico e linguístico;
                    e) 
                    sustentabilidade, promovendo ações alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
                      II – 
                      Desenvolver programas de intercâmbio cultural, turístico, social, comercial e tecnológico entre as cidades;
                        III – 
                        Realizar eventos anuais para divulgação da cultura, tradições e potencial turístico das cidades irmãs.
                          Art. 3º. 
                          O Poder Executivo deverá dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para a formalização do acordo previsto no art. 2º.
                            Art. 4º. 
                            O acordo de geminação deverá prever, entre outros, os seguintes compromissos:
                              I – 
                              Realização de eventos culturais e turísticos com ampla divulgação em ambas as cidades;
                                II – 
                                Desenvolvimento de parcerias para a implementação de ações conjuntas que contribuam para o cumprimento da Agenda 2030 da ONU e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
                                  III – 
                                  Troca de experiências e conhecimentos entre servidores públicos e agentes culturais das duas cidades;
                                    IV – 
                                    Promoção de programas de mobilidade internacional para estudantes e artistas.
                                      Art. 5º. 
                                      A Prefeitura do Município de Miguel Pereira, através dos seus órgãos competentes, incrementará a irmandade mediante intercâmbio de visitas, ações culturais e turísticas, devendo essas iniciativas constar no calendário oficial do município.
                                        Art. 6º. 
                                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                          Art. 7º. 
                                          Fica revogada a Lei nº 2.936, de 29 de junho de 2015, que declarava a irmandade e dispunha sobre o acordo de cooperação entre as cidades de Miguel Pereira, RJ, Brasil e de Paris, França.
                                            Art. 8º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                              Prefeitura de Miguel Pereira
                                              Em 23 de dezembro de 2024.

                                               

                                              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                              Prefeito Municipal

                                                 

                                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1560 de 23 dez. 2024.


                                                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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