Lei Ordinária nº 4.342, de 23 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no município de Miguel Pereira o programa "Uma
Vida, Uma Árvore", pelo qual toda criança nascida a partir da vigência desta Lei terá
direito a receber uma muda de árvore, contribuindo para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, especialmente o ODS 13 - Ação
contra a Mudança Global do Clima, e o ODS 15 - Vida Terrestre.
Art. 2º.
A entrega das mudas será realizada pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, em parceria com as maternidades e hospitais públicos e privados
cadastrados no município.
§ 1º
A espécie da árvore será determinada pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, considerando as condições climáticas e ecológicas da região.
§ 2º
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente providenciará instruções
sobre o plantio e cuidados necessários para o desenvolvimento saudável da árvore.
Art. 3º.
Os pais ou responsáveis pela criança receberão um certificado
de adoção da muda, contendo informações sobre a espécie da árvore e orientações
para seu plantio e cuidado, reforçando a importância da educação ambiental e a
participação comunitária na preservação do meio ambiente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.