Lei Ordinária nº 4.342, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4342

2024

23 de Dezembro de 2024

Institui o Projeto "Uma Vida, Uma Árvore", que dispõe sobre a distribuição de mudas de árvores para crianças nascidas no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

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Institui o Projeto "Uma Vida, Uma Árvore", que dispõe sobre a distribuição de mudas de árvores para crianças nascidas no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Miguel Pereira o programa "Uma Vida, Uma Árvore", pelo qual toda criança nascida a partir da vigência desta Lei terá direito a receber uma muda de árvore, contribuindo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, especialmente o ODS 13 - Ação contra a Mudança Global do Clima, e o ODS 15 - Vida Terrestre.
        Art. 2º. 
        A entrega das mudas será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com as maternidades e hospitais públicos e privados cadastrados no município.
          § 1º 
          A espécie da árvore será determinada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, considerando as condições climáticas e ecológicas da região.
            § 2º 
            A Secretaria Municipal de Meio Ambiente providenciará instruções sobre o plantio e cuidados necessários para o desenvolvimento saudável da árvore.
              Art. 3º. 
              Os pais ou responsáveis pela criança receberão um certificado de adoção da muda, contendo informações sobre a espécie da árvore e orientações para seu plantio e cuidado, reforçando a importância da educação ambiental e a participação comunitária na preservação do meio ambiente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura de Miguel Pereira
                  Em 23 de dezembro de 2024.

                   

                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1560 de 23 dez. 2024.


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