Lei Ordinária nº 4.328, de 11 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a obrigatoriedade da execução diária do Hino
Nacional Brasileiro em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino
fundamental de Miguel Pereira, a ser realizada no início das atividades escolares.
Art. 2º.
A implementação desta prática seguirá as orientações
pedagógicas e de respeito à liberdade e à diversidade cultural, assegurando um
ambiente inclusivo e adequado à formação dos alunos.
Art. 3º.
Esta Lei se fundamenta na finalidade da Lei Federal nº 12.031, de
21 de setembro de 2009, que alterou a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e
determinou a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos
estabelecimentos de ensino fundamental.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 11 Nov 2024
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- Nota Explicativa
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- 11 Nov 2024
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.