Lei Ordinária nº 4.328, de 11 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4328

2024

11 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a execução diária do Hino Nacional Brasileiro nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Miguel Pereira e dá outras providências.

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Dispõe sobre a execução diária do Hino Nacional Brasileiro nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade da execução diária do Hino Nacional Brasileiro em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental de Miguel Pereira, a ser realizada no início das atividades escolares.
        Art. 2º. 
        A implementação desta prática seguirá as orientações pedagógicas e de respeito à liberdade e à diversidade cultural, assegurando um ambiente inclusivo e adequado à formação dos alunos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei se fundamenta na finalidade da Lei Federal nº 12.031, de 21 de setembro de 2009, que alterou a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e determinou a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 11 de novembro de 2024.

             

            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1531 de 11 nov. 2024.


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