Lei Ordinária nº 4.325, de 11 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4325

2024

11 de Novembro de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a utilizar a receita de capital para financiar as despesas correntes oriundas do Regime Geral e Próprio de Previdência Social, na forma do art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal a utilizar a receita de capital para financiar as despesas correntes oriundas do Regime Geral e Próprio de Previdência Social, na forma do art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a receita de capital, para financiar as despesas correntes oriundas do regime geral e próprio de previdência social, no Município de Miguel Pereira.
        Art. 2º. 
        A autorização citada no art. 1º tem como supedâneo legal o preceituado no art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 11 de novembro de 2024.

             

            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1531 de 11 nov. 2024.


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