Lei Ordinária nº 4.325, de 11 de novembro de 2024
Autoriza o Executivo Municipal a utilizar a receita de capital para financiar as despesas correntes oriundas do Regime Geral e Próprio de Previdência Social, na forma do art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a receita de capital,
para financiar as despesas correntes oriundas do regime geral e próprio de
previdência social, no Município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
A autorização citada no art. 1º tem como supedâneo legal o
preceituado no art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.