Lei Ordinária nº 4.321, de 08 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a concessão pública
dos cemitérios municipais de Miguel Pereira para a gestão, operação, manutenção e
melhoria pela iniciativa privada, mediante processo licitatório, conforme a legislação
vigente.
Art. 2º.
A concessão terá por objeto a administração, manutenção,
conservação, exploração e modernização dos cemitérios públicos do município,
visando garantir a eficiência na prestação dos serviços, a melhoria da infraestrutura
e a preservação do patrimônio público.
Art. 3º.
A concessão será formalizada por meio de contrato administrativo,
que deverá conter, entre outras cláusulas:
I –
O prazo da concessão, que será de 35 (trinta e cinco) anos,
prorrogável por igual período, nos termos da legislação;
II –
As condições de prestação dos serviços, estabelecendo metas de
qualidade, manutenção e melhoria dos serviços oferecidos;
III –
As obrigações da concessionária, incluindo a preservação das áreas,
manutenção e modernização da infraestrutura, e respeito às normas ambientais e
sanitárias;
IV –
A política de preços e tarifas, garantindo a modicidade das mesmas e
a acessibilidade da população aos serviços funerários;
V –
As penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das
obrigações contratuais.
Art. 4º.
As receitas decorrentes da concessão serão destinadas à melhoria
de outros serviços públicos municipais, conforme previsto no orçamento municipal.
Art. 5º.
A concessionária deverá cumprir as legislações vigentes
relacionadas aos serviços funerários, bem como as normas municipais de saúde
pública, segurança e meio ambiente.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no
prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.