Lei Complementar nº 431, de 13 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

431

2024

13 de Agosto de 2024

Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

a A

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 2º. 
    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

       

      Prefeitura de Miguel Pereira,
      Em 13 de agosto de 2024.

       

      ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
      Prefeito Municipal

         

        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1471 de 13 ago. 2024.


          Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
          Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303