Lei Complementar nº 425, de 09 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica aumentado o quantitativo de vagas no Quadro de Lotação do
Magistério Público Municipal, nos termos definidos na Lei Complementar n.º 034, de
25 de agosto de 1997, do cargo a seguir:
Parágrafo único
A vaga aumentada neste artigo se destina a atender a
necessidade do Município, em face da insuficiência no Quadro de Lotação do
Magistério Público Municipal, mediante concurso público de provas.
Art. 2º.
O número de vaga criada nesta Lei Complementar atende ao
disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar
correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente, conquanto atendido os
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.