Lei Ordinária nº 4.288, de 09 de julho de 2024
Altera o artigo 70 da Lei nº 1.759, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
Art. 1º.
O artigo 70 da Lei nº 1.759, de 10 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 70.
A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de
outras importâncias devidas ao regime de previdência do Município pelos
segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção,
deverão ser efetuados ao FAPEMP até o décimo dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência do respectivo fato gerador.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições ao contrário.