Lei Ordinária nº 4.266, de 23 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4266

2024

23 de Maio de 2024

Altera dispositivo da Lei n.º 3.224, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a Lei do Serviço de Transporte de Passageiros em veículos automotores de aluguel em Miguel Pereira e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei n.º 3.224, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a Lei do Serviço de Transporte de Passageiros em veículos automotores de aluguel em Miguel Pereira e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, CONFORME ART. 52, § 7º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      A alínea “a” do art. 8º, da Lei n.º 3.224, de 8 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   certificado de registro de veículos, expedido pelo DETRAN, em nome do requerente, devendo o veículo ter no máximo, 12 (doze) anos de fabricação;
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Miguel Pereira,
          Em 23 de maio de 2024.

           

          EDUARDO PAULO CORRÊA
          Presidente

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1417 de 23 maio. 2024.


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