Lei Complementar nº 419, de 17 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

419

2024

17 de Maio de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (SMTDIC) em Secretaria Municipal de Turismo (SMT) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (SMDIC) e dá outras providências.

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Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (SMTDIC) em Secretaria Municipal de Turismo (SMT) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (SMDIC) e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (SMTDIC) nas seguintes secretarias:
        I – 
        Secretaria Municipal de Turismo (SMT);
          II – 
          Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (SMDIC).
            Art. 2º. 
            A Secretaria Municipal de Turismo (SMT) terá como finalidade:
              I – 
              Promover o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;
                II – 
                Propor políticas públicas voltadas para a valorização e preservação das áreas turísticas do município;
                  III – 
                  Outras competências relacionadas ao turismo.
                    Art. 3º. 
                    A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (SMDIC) será responsável por:
                      I – 
                      Elaborar e executar políticas de desenvolvimento econômico, industrial e comercial;
                        II – 
                        Fomentar a geração de empreendedorismo;
                          III – 
                          Apoiar e incentivar o estabelecimento de novas indústrias e comércios no município;
                            IV – 
                            Outras competências relacionadas ao desenvolvimento econômico, indústria e comércio.
                              Art. 4º. 
                              As estruturas organizacionais, bem como as competências detalhadas de cada nova secretaria, serão estabelecidas em regulamento.
                                Art. 5º. 
                                Ficam criados cargos de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da nova secretaria, conforme Anexo Único.
                                  Parágrafo único  
                                  Fica mantida a atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Turismo (SMT).
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Lei Complementar não importa em aumento de despesa e seus eventuais custos serão absorvidos mediante remanejamento orçamentário a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                        Prefeitura de Miguel Pereira,
                                        Em 17 de maio de 2024.

                                         

                                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                        Prefeito Municipal

                                           

                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1413 de 17 maio. 2024.

                                            QUANTIDADECARGOSNATUREZA
                                            1SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIOAGENTE POLÍTICO
                                            1SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIOAGENTE POLÍTICO

                                              Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                              Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303